Porque o sonho é nosso!

REGULAMENTO ADITIVO DO CONTRATO –
RIFA NOSSOELO (EDIÇÃO 2025/2026)

  1. DA RIFA E SEUS OBJETIVOS

1.1. A ‘Rifa Nossoelo Edição 2025/2026’ é uma iniciativa promovida pela Nossoelo com o objetivo de arrecadar fundos para auxiliar os formandos a custear as despesas com sua festa de formatura e eventos associados.

1.2. A participação na rifa implica no conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento, vinculado à leitura e assinatura do contrato por meio da comissão de formatura.

  1. DOS PRÊMIOS

2.1. Serão sorteados 2 (dois) prêmios, divididos entre o comprador e o vendedor do número sorteado:

  1. a) PRÊMIO DO COMPRADOR: 1 (uma) Moto Elétrica de 1000W, 100% elétrica, com autonomia de até 80 km, velocidade máxima de 32 km/h e peso suportado de até 150 kg.
  2. b) PRÊMIO DO VENDEDOR: 1 (uma) Moto Elétrica de 800W, 100% elétrica, com autonomia de 35 km, velocidade máxima de 32 km/h e peso suportado de até 120 kg.

Observação para ambos os prêmios: Tempo de carga de 6 a 8 horas. Não necessita de habilitação, não paga IPVA/Licenciamento. A cor do veículo será a que estiver disponível no momento da entrega. Imagens meramente ilustrativas.

2.2. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.

2.3. Despesas com transporte, documentação ou quaisquer outros custos associados à retirada e uso dos prêmios serão de inteira responsabilidade dos ganhadores.

  1. DOS BILHETES E PARTICIPAÇÃO

3.1. A rifa será composta por uma série única de 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 e 99.999.

3.2. O valor de cada bilhete (número) é de R$ 5,00 (cinco reais).

3.3. O período de vendas ocorrerá de 04 de agosto de 2025 a 04 de agosto de 2026, ou até que todos os 100.000 números disponíveis sejam vendidos.

3.4. Para participar, o interessado deverá adquirir um ou mais bilhetes, efetuando o pagamento e fornecendo seus dados de forma legível (nome completo e contato) no canhoto do bilhete.

  1. DO SORTEIO

4.1. O sorteio está previsto para ser realizado no dia 05 de agosto de 2026, às 17h00.

4.2. Caso a totalidade dos 100.000 números seja vendida antes da data final (04 de agosto de 2026), a Nossoelo reserva-se o direito de antecipar a data do sorteio. A nova data será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias nos canais oficiais da campanha.

4.3. O sorteio será realizado na data prevista independentemente da quantidade de bilhetes vendidos. Concorrerão ao prêmio todos os bilhetes que foram efetivamente vendidos e pagos até a data de encerramento das vendas.

4.4. O sorteio será realizado ao vivo, através das redes sociais oficiais da Nossoelo (@nossoelo no Instagram/Facebook).

4.5. O método do sorteio será realizado de forma física e manual, garantindo a transparência a todos os participantes. O procedimento seguirá os seguintes passos:

  1. a) Todos os canhotos dos bilhetes vendidos e devidamente pagos serão depositados em um recipiente ou urna única.
  2. b) Durante a transmissão ao vivo, o recipiente será aberto, e os canhotos serão bem misturados.
  3. c) Em seguida, os canhotos serão jogados para o alto, e o bilhete premiado será o único canhoto que o sorteador pegar no ar.

4.6. Caso o canhoto sorteado esteja com os dados do participante ilegíveis, incompletos, ou se for verificado que o bilhete correspondente não foi pago ou estiver fora dos padrões contratuais, ele será invalidado no ato. Um novo sorteio será realizado imediatamente, repetindo-se o procedimento descrito no item 4.5 até que um canhoto válido e legível seja sorteado.

  1. DA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. O resultado do sorteio e o nome dos ganhadores (comprador e vendedor) serão amplamente divulgados no site oficial (http://nossoelo.com.br/rifas) e nas redes sociais da Nossoelo em até 24 horas após a realização do sorteio.

5.2. Os ganhadores serão notificados por meio dos dados de contato (telefone e/ou e-mail) fornecidos no momento da compra.

5.3. A entrega dos prêmios será agendada diretamente com os ganhadores e ocorrerá em local e data a serem combinados, na cidade de Recife – PE.

5.4. Os ganhadores deverão apresentar um documento de identificação com foto (RG ou CNH) para a retirada do prêmio.

5.5. O Ganhador tem o prazo de até 20 dias corridos após a data do sorteio para solicitar seu prêmio. Para que a entrega do prêmio seja efetivada, o contrato da turma precisa estar ativo. O prêmio é pessoal e intransferível.

5.6. O prazo para a retirada do prêmio é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do sorteio. Caso o prêmio não seja reclamado neste período, o ganhador perderá o direito ao mesmo, e o bem será destinado às atividades da Nossoelo.

5.7. Ao participar da rifa, os ganhadores concordam em ceder gratuitamente o direito de uso de seu nome, imagem e voz para a divulgação do resultado da campanha, sem qualquer ônus para a Nossoelo.

5.8. Em caso do ganhador ser menor de idade, fica acordado e concordado que o mesmo só receberá a premiação por intermédio de um responsável legal com as devidas comprovações, sendo este responsável, maior de idade para assumir todos os critérios descritos neste recebimento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O ato da compra do bilhete caracteriza a concordância do participante com todos os termos e condições descritos neste regulamento.

6.2. Dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora da rifa da Nossoelo.

6.3. O presente regulamento estará disponível para consulta a qualquer momento no site http://nossoelo.com.br/rifas.


Recife, 23 de julho de 2025.


ELO CONSULTORIA EM EVENTOS LTDA

CNPJ: 09.056.596/0001-16

REGULAMENTO OFICIAL – RIFA NOSSOELO (EDIÇÃO 2025/2026)

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